sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Concurso Nacional de Leitura 2010-2011

Regulamento

1ª FASE - Eliminatória a realizar na escola

Artigo 1º - Objectivos:
- Avaliar a leitura de obras literárias pelos estudantes do 3ºCiclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Artigo 2º - Condições gerais de participação:
- A participação no concurso está aberta a todos os alunos do Ensino Secundário da Escola Secundária da Sertã, que concorrerão na mesma categoria.
- Para efeito da participação no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões do Júri.

Artigo 3º - Composição do Júri:
O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
- Coordenadora da Biblioteca da ES;
- dois elementos da equipa da Biblioteca.

Artigo 4º - Competências do Júri:
- Cabe ao Júri a organização da 1ª fase, bem como a elaboração da respectiva prova.
- Ao Júri cabe igualmente a fixação da lista de obras tomadas como referência para esta fase.
- É da responsabilidade do Júri a supervisão de todo o processo relacionado com o Concurso Nacional de Leitura ao nível da escola.
- Cabe ainda ao Júri a indicação da lista dos concorrentes vencedores desta fase.

Artigo 5º - Calendário:
- A 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura decorrerá ao longo do 1º período escolar e na segunda semana do 2º período.
- A 1ª Fase terminará impreterivelmente no dia 14 de Janeiro de 2011.

Artigo 6º - Inscrições:
- As inscrições no Concurso Nacional de Leitura são feitas na Biblioteca Escolar.

Artigo 7º - Provas de selecção:
- A prova da 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura será realizada na Escola Secundária da Sertã, sendo da responsabilidade do júri.
- A prova deverá avaliar os conhecimentos dos concorrentes sobre a obra seleccionada, constando de um questionário de escolha múltipla. A prova será escrita. Em caso de empate terá lugar uma prova oral.

Artigo 8º - Obra seleccionada para a prova:
- A obra seleccionada para a 1ª Fase, feita pelos professores responsáveis pela organização do concurso, é: Hotel Memória, de João Tordo;
- Esta escolha deverá ser comunicada à Biblioteca Municipal organizadora da Final Distrital.

Artigo 9º - Não imputabilidade da Organização e dos Júris:
- Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades aos professores organizadores ao nível da escola.

Artigo 10º - Prémios:
- Será atribuído um prémio (livro) aos três primeiros classificados.
- Os três primeiros classificados desta 1ª fase serão indicados para a participação na 2ª fase do Concurso Nacional da Leitura – Fase Distrital.
- Aos cinco primeiros classificados será passado um diploma.

As Professoras Bibliotecárias

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